Por Leandro D.Gomes
O Prefeito do Município de Figueirópolis d´Oeste/MT, Estado de Mato Grosso, Sr. Eduardo Flausino Vilela no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, fundamentadas na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei de nº 1.011 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica estabelecido através da presente Lei o reajuste de 3,62% correspondente ao piso salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica na forma da Leis Federal nsº 11.738/2008, 14.113/2020 e homologado pela Portaria nº 61, de 31 de Janeiro de 2024, para o exercício de 2024, correspondente a 30 (trinta) horas semanais."
Art. 2º Permanecerão inalterados os demais artigos.
Gabinete do(a) Prefeito(a), Edifício Sede do Poder Executivo, em Figueirópolis d´Oeste/MT, 27 de Fevereiro de 2024.
Registre-se, Publique-se.
Cientifique-se.
CUMPRA-SE:
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal